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Busca:  Paraíso do Norte, 9 de Setembro de 2010.
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       ESCOLA VICENTINA NOSSA SENHORA APARECIDA

Rua Olavo Bilac, 78 - Centro
87708-000 - Paraíso do Norte – PR
 Fone: (44) 3431-8400; Fax: (44) 3431-8403
E-mail: escolavicentinansa@educacaovicentina.com.br
 

ESTABELECIMENTO

 

 IDENTIFICAÇÃO, SEDE E HISTÓRICO 

Art. 2º - Escola Vicentina Nossa Senhora Aparecida – Educação Infantil e Ensino Fundamental, sediada à Rua Olavo Bilac, nº. 78, na cidade de Paraíso do Norte, foi fundada em 09/02/1959, inscrita no CNPJ sob nº. 76.578.137/0026-48, pertencente e mantida pela Província Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo - Província de Curitiba. É um estabelecimento educacional que tem por finalidade principal ministrar educação e ensino formal e informal, de acordo com as leis vigentes, sob a inspiração dos valores e princípios cristãos.

CARISMA DOUTRINÁRIO FUNDACIONAL

Art. 3º - Os princípios doutrinários - decorrentes do carisma fundacional Vicentino idealizado pelos Fundadores São Vicente de Paulo e Santa Luísa de Marillac - sobre os quais se fundamenta a ação educacional do estabelecimento são os seguintes:
a) inspiração oriunda da mensagem evangélica de Jesus Cristo como Mestre dos Mestres e Pedagogo que aponta os caminhos que libertam o Homem da transitoriedade e da corruptibilidade inerentes à condição humana, bem como da dependência cultural, intelectual e material;
b) resgate do processo de humanização, no seguimento de Jesus Cristo e na busca do essencial da existência do homem criado e revelado como imagem e semelhança de Deus;
c) cultivo da visão vicentina de que toda a atividade cristã é essencialmente educativa, por sua própria natureza;          
d) vivência da virtude da coerência pessoal interna e autenticidade com relação à sua própria identidade, que se define e expressa no dom de Deus e no serviço aos pobres;
e) iluminação perseverante do ideal e do principal objetivo da educação vicentina, centralizados no desejo de cooperar na salvação do homem, através do serviço e da evangelização;
f) cultivo das bem-aventuranças, numa prática de humildade, simplicidade e caridade, essência da espiritualidade do educador vicentino;
g) inspiração no exemplo de Maria, Mãe da Igreja e dos pobres, como modelo de educadora e discípula, exemplo de total disponibilidade;
h) educação voltada para a comunidade, mediante a formação para a vida em plenitude, cultura da justiça e da solidariedade e construção da civilização do amor afetivo e efetivo;
i) educação integral, personalizada e criativa, centrada na co-responsabilidade e no diálogo entre educador e educando.
 
 PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO VICENTINA
 
Art. 4º - A Educação Vicentina tem como missão promover uma educação de qualidade orientada por princípios cristãos e vicentinos que possibilitem o desenvolvimento do cidadão consciente, científico, resgatando e mantendo a dignidade humana, agindo como transformador da realidade social e multiplicador do carisma vicentino.
 
Art. 5o – A ação educativa vicentina proposta por São Vicente de Paulo e Santa Luísa de Marillac fundamenta-se na verdade revelada por Jesus Cristo através dos seguintes princípios:
I. promover uma educação de qualidade, formativa e informativa, contextualizada e interdisciplinar que garanta os aspectos intelectual, científico, físico, espiritual, social, popular e afetivo;
II. atender aos desafios do mundo técnico e cósmico em mutação, resgatando a dignidade humana com sensibilidade e responsabilidade;
III. desenvolver uma educação evangélico-libertadora norteada por uma pedagogia dialógica tendo em vista a formação de um cidadão efetivo;
IV. promover a formação permanente da Comunidade Educativa Vicentina visando seu engajamento e participação com vistas à transformação da sociedade;
V. comprometer a Comunidade Educativa em ações que concretizem o carisma vicentino tendo em vista a dignidade humana;
VI. desenvolver a Pastoral Escolar Vicentina integrando fé, ciência e cultura a serviço da vida e da esperança.

METODOLOGIA

Art. 6º - A metodologia, segundo a Pedagogia Progressista, assumida pela Educação Vicentina é problematizadora, questionadora e construtora de relações do ser humano com seus semelhantes e com seu meio. Tem como objetivo estimular o educando para que realize suas descobertas pessoais e científicas, organize o seu pensamento, estabelecendo relações entre os conhecimentos que já possui e os novos, construídos com a implementação de ações concretas e de conteúdos conceituais em cada disciplina.
 
§ 1º - A metodologia interdisciplinar tem grande importância e parte dos conhecimentos, dos interesses e experiências do educando.
§ 2º - O educador é mediador no processo educacional, acompanha o desenvolvimento do educando, nos aspectos cognitivos, emocionais, afetivos, relacionais, espirituais e sociais:
a)  estimula o processo da aprendizagem para que o educando aprenda e faça suas descobertas pessoais e organize seu pensamento, estabelecendo relações entre os conhecimentos que possui e os que irá construir;
b) age como ator fundamental para despertar a curiosidade de forma prazerosa;
c) problematiza as questões do cotidiano, pensa e repensa a sua prática educativa;
d) vê nos educandos sujeitos de seu processo de aprendizagem, objetiva capacitar os educando para as exigências da sociedade atual, cultivando paralelamente os valores da solidariedade, criatividade e auto-gestão, respeitando as características pessoais;
e) planeja as situações didáticas tendo presente a realidade dos educados, o seu desenvolvimento, contemplando as características culturais do grupo a que pertencem e suas características individuais.
f) cria um ambiente que desperte a curiosidade de forma prazerosa e colaborativa.
 
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
 
EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
 
Art. 8º - A Direção Administrativo/Pedagógica é órgão decisório, executivo e responsável que supervisiona, coordena e fiscaliza todas as atividades pedagógicas e administrativas do Estabelecimento.
§ 1º - A Direção Administrativo/Pedagógica é constituída por uma Diretora auxiliada pela Equipe Pedagógica e Equipe Administrativa;
 § 2º - A Diretora Administrativa e Pedagógica é nomeada pela Província Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo - Província de Curitiba - mediante ato executivo próprio, a critério da Mantenedora.
 
Art. 9º - A função de Diretora como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
 
Art.30 - A Equipe Pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, de acordo com a política educacional e orientações emanadas da mantenedora, em consonância com a Secretaria de Estado da Educação.
 
Art. 14 – A equipe técnico/administrativo e pedagógico é exercida por profissionais que atuam nas seguintes áreas:
1. Diretora: Irmã Pedrina de Faria Sousa
2. Secretária: Cristina KiyokoYshirano
3. Recepção e Telefonia: Cristina KiyokoYshirano
4. Contabilidade: Josiane Rufino Brumatti
5. Recursos humanos: Josiane Rufino Brumatti
6. Tesouraria: Josiane Rufino Brumatti
7. Manutenção e Almoxarifado: Irmã Madalena Correia da Silva
8. Serviços Gerais. Funcionários – Responsável: Ir. Madalena Correia da Silva
9. Coordenadora Pedagógica de 1º ano a 8ª série: Irmã Selita Bruschi
10. Coordenadora Pedagógica de Educação Infantil: Maria José de Souza
11. Orientadora Educacional de 1º ano a 8ª série: Neusa Mercurio
12. Psicóloga Educacional: Educação Infantil a 8ª série – Karina Chiqeutti Dubiella
13. Pastoral Escolar Vicentina - Comunidade Educativa: Irmã Selita Bruschi
14. Biblioteca Escolar: Ana Paula da Silva Tasso
15. Informática e Áudio Visuais: Joseli Orlando Gantzel
16. Material Pedagógico: Irmã Catarina Nabosne
17. Cantina Escolar: Irmã Sayoko Omori
18. Merenda Escolar: Odila Maria Mazini Buzetti
 
CONSELHO DE CLASSE
 
Art. 11 - O Conselho de Classe é Órgão Colegiado deliberativo e consultivo, constituído pela Diretora, titulares do Serviço de Coordenação Pedagógica, do Serviço de Orientação Educacional, do Serviço de Psicologia, do Serviço de Pastoral Escolar Vicentina e por todos os educadores de uma mesma classe ou turma de educandos.
 
Art. 13 - O Conselho de Classe se reunirá em cada trimestre letivo, após o Exame Final e, extraordinariamente, quando convocado pela Direção.
 
Serviço de Secretaria
Art. 15 - A Secretaria é setor responsável pelos registros, segurança, autenticidade, arquivo e emissão de documentos da vida escolar do educando e da documentação oficial do Estabelecimento de Ensino.
 
Art. 16 - A Secretária é designada pela Mantenedora e deve ser profissional idônea, organizada e sistemática, conhecedora da legislação educacional e institucional.
 
Serviço de Contabilidade
Art. 18 – É setor responsável pelo recolhimento, organização e sistematização de documentos contábeis.
 
Serviços de Recursos Humanos
Art. 20 - O Serviço de Recursos Humanos é setor responsável pela organização do bem estar dos profissionais que atuam no Estabelecimento de Ensino.
 
Serviço de Tesouraria
Art. 22 - O Serviço de Tesouraria é setor responsável pela organização, supervisão e fiscalização de todo o mecanismo financeiro do Estabelecimento de Ensino.
 
Serviço de Recepção e Telefonia
Art. 24 - O Serviço de Recepção é setor responsável pela recepção dos docentes e de todos os que procuram o Estabelecimento.
                                                
Serviço de Manutenção e Almoxarifado
Art. 26 – O Serviço de Manutenção e Almoxarifado é o setor responsável pela organização do almoxarifado e manutenção do ambiente.
 
Auxiliares de Serviços Gerais
Art. 28 – O auxiliar de serviços gerais tem a função de manter a limpeza e a higiene do prédio escolar.
Parágrafo Único– Compete à Diretora a contratação, e à responsável pelo Serviço de Manutenção a orientação dos Auxiliares dos Serviços Gerais.
 
Serviço de Coordenação Pedagógica
Art. 33 - O Serviço de Coordenação Pedagógica é setor co-responsável pelo planejamento, coordenação, orientação, execução e avaliação do processo educativo, tendo em vista a educação integral do educando e o contínuo desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas da comunidade educativa.
 
Serviço de Orientação Educacional
Art. 35 – A Orientação Educacional é serviço co-responsável pelo planejamento, orientação, execução e avaliação do processo educacional, tendo em vista a educação integral doa educandos e o contínuo desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas da comunidade educativa.
 
Serviço de Psicologia
Art. 38 – O Serviço de Psicologia Educacional é setor responsável pelo acompanhamento de socialização e aprendizagem do educando.
 
Serviço de Pastoral Escolar Vicentina
Art. 40 – O Serviço de Pastoral Escolar Vicentina é setor responsável em promover, aprofundar e dinamizar a ação evangelizadora por um processo sistemático, segundo as orientações da Igreja Católica e da Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, para que sejam vivenciados os valores evangélico-vicentinos, na realidade local, construindo o Reino de Deus.
 
Serviço de Biblioteca Escolar
Art. 42 – O Serviço de Biblioteca Escolar é setor responsável em dar suporte para a qualificação do ensino-aprendizagem, tanto de educadores e educandos, como da Comunidade Educativa.
Art. 43 - A biblioteca é centro de material bibliográfico e tem por finalidade o fornecimento de subsídios e orientação a educadores e educandos para o desenvolvimento de pesquisas, estudos e leitura.
Parágrafo Único:A biblioteca é regida por regulamento próprio aprovado pela Diretora.
 
Serviço de Informática e Áudio Visuais
Art. 46 - O Serviço de Informática e Áudio Visuais dá apoio didático-pedagógico que tem por finalidade oferecer subsídios à qualidade do processo ensino-aprendizagem e organiza e coloca à disposição da comunidade escolar os recursos de vídeo. Aparelhos, CDs, áudio visuais, softwers, transparências e outros materiais sobre assuntos educacionais, técnicos e científicos.
 
Serviço de Material Pedagógico
Art. 48 - O Serviço de Material Pedagógico destina-se a fornecer material de apoio didático e a reproduzir textos didáticos, avaliações, formulários e informativos necessários ao processo de ensino-aprendizagem e administração geral do Estabelecimento
 
CORPO DOCENTE
 
Art. 49 - O Corpo Docente é constituído por todos os educadores contratados pela Direção, de acordo com as necessidades do Estabelecimento de Ensino, respeitada a legislação inerente à matéria.
 
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
 
Art. 52 – A Associação de Pais e Mestres é um órgão associativo, constituído pelos pais e responsáveis legais dos alunos e membros docentes, e tem como finalidade principal, a integração estabelecimento/família/comunidade e a promoção de atividades que gerem benefícios educacionais, sociais, desportivos, culturais e financeiros para a comunidade educativa.
 
Art. 53 – A APM se rege por estatuto próprio, aprovado pela Direção, que indica seu representante junto à Associação.
Parágrafo Único – É vedada à APM a ingerência nos assuntos internos e pedagógicos do Estabelecimento.
 
CURSOS OFERTADOS
 
Art. 55 – A Escola oferta cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com organização do trabalho pedagógico conforme orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
 
Art. 57 - A composição das turmas regulares será organizada levando-se em consideração a faixa etária, o potencial de aprendizagem, a metodologia de ensino utilizada, a capacidade e o espaço físico do Estabelecimento e outros eventuais critérios tanto pedagógicos como administrativos, terá, como indicadores, o seguinte número de matrículas por turma:
a) Educação Infantil - até 20 educandos;          
b) Ensino Fundamental – Anos Iniciais - até 35 educandos;
c) Ensino Fundamental – Anos Finais – até 42 educandos.
 
FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
 
Educação Infantil
 
Art. 58 – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
 
Art. 59 – A Educação Infantil tem como objetivos proporcionar condições adequadas para promover o bem estar da criança; seu desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional, moral e social, a ampliação de suas experiências e estimular o interesse da criança pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.
 
Ensino Fundamental
 
Art. 61 - O Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, com duração de oito e nove anos, terá por objetivo, a formação básica do cidadão mediante:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de competências e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
              
Art. 62 – A Base Nacional Comum e a Parte Diversificada integram-se em torno do paradigma curricular que visa estabelecer a relação entre a Educação Fundamental e vida cidadã, através da articulação entre vários dos seus aspectos como:

a) Saúde;
b) Sexualidade;
c) Vida Familiar e Social;
d) Meio Ambiente;
e) Trabalho;
f) Ciência e a Tecnologia;
g) Cultura;
h) Linguagens.

 
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
 
Proposta Pedagógica
 
Art. 63 – A Proposta Pedagógica do estabelecimento é elaborada pela Direção, Equipe Técnico Administrativa e Pedagógica e Comunidade Educativa.
 
Art. 65 - A aplicação dos parâmetros curriculares nacionais é explicitada na Proposta Pedagógica.
 
Matrícula
Art. 67 - A matrícula é o ato formal que vincula o educando ao Estabelecimento de Ensino.
 
Art. 68 - No ato da matrícula, o responsável legal pelo aluno firma um contrato de prestação de serviços educacionais específico, apresentado pelo estabelecimento, no qual estão sintetizadas as recíprocas obrigações das partes contratantes.
 
Art. 73 – Os educandos com necessidade educacionais especiais serão preferencialmente matriculados na rede regular de ensino, respeitando o seu direito a atendimento adequado, também em estabelecimento de ensino especializado.
 
Art. 74 - O candidato à primeira matrícula neste estabelecimento deverá adaptar-se a Filosofia da Instituição, bem como aos aspectos cognitivos, afetivos e psico-sociais.          
 
Art. 76 - Para validade da matrícula por transferência o contratante deve entregar à Secretaria os seguintes documentos:
a) requerimento de matrícula; 
b) declaração de conclusão da série anterior, válida pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias;
c) guia de transferência da escola de origem com Histórico Escolar completo;
d) contrato de matrícula;
e) outros documentos solicitados pela Secretaria.
 
Art. 79 - A transferência pode ser expedida em qualquer época do ano, quando o responsável pelo educando a requerer junto à Secretaria;
 
Art. 80 - O estabelecimento tem o prazo de trinta (30) dias, a partir do requerimento, para expedir a documentação da transferência.
                 
Processo de Classificação
 
Art. 81 - A classificação no Ensino Fundamental é o procedimento que o estabelecimento de ensino adota para posicionar o educando na etapa de estudos compatível com a idade, experiência e desenvolvimento adquiridos por meios formais ou informais;
 
Processo de Reclassificação
 
Art. 84 - A reclassificação é o processo pelo qual o estabelecimento de ensino avalia o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no início do ano, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar.
 
Art. 85 - Cabe aos educadores, ao verificarem as possibilidades de avanço na aprendizagem do educando, devidamente matriculado e com frequência na série/ano, disciplina ou etapa, dar conhecimento à equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.
 
Art. 89 - O educando reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.
 
Frequência
 
Art. 93 - A assiduidade às aulas é obrigatória e, para fins de aprovação do educando, é exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas/aula anuais, previstas no Calendário Escolar.
Parágrafo Único:A carga horária mínima no Ensino Fundamental, é de 800 (oitocentas) horas anuais, distribuída em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
 
Art. 94 - É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas, aos educandos que apresentarem impedimento de frequência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:
I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;
II. gestantes.
 
Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos,
do Exame Final e da Promoção
 
Art. 95 - A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo educando. Deve ser entendida como um dos aspectos do ensino pelo qual o educador estuda e interpreta os dados da aprendizagem e de seu próprio trabalho, com as finalidades de acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos estudantes como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor.
1. A avaliação deve dar condições para que seja possível ao educador tomar decisões
      quanto ao aperfeiçoamento das situações de aprendizagem.
2. A avaliação deve proporcionar dados que permitam a escola promover a reformulação do currículo com adequação dos conteúdos e métodos de ensino.
3. A avaliação deve possibilitar novas alternativas para o planejamento da escola e do sistema de ensino, como um todo.
 
Art. 96 – A avaliação do aproveitamento escolar deve incidir sobre o desempenho do educando em diferentes situações de aprendizagem.
1. Na avaliação devem ser usadas técnicas e instrumentos diversificados.
2. O disposto neste artigo aplica-se a todos os componentes curriculares, independente do respectivo tratamento metodológico.
3. É vedada a avaliação em que os educandos são submetidos a uma só oportunidade de aferição.
 
Art. 98 – Na avaliação do aproveitamento escolar, deverão preponderar os aspectos qualitativos da aprendizagem considerando os critérios de avaliação do aproveitamento escolar sendo estes, elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.
 
Art. 99 – Para que a avaliação cumpra sua finalidade educativa deve ser contínua e cumulativa.
 
Art. 100 – A avaliação de ensino da Educação Física, Arte, Ensino Religioso, Inglês e Espanhol; para os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, são avaliadas com notas, bem como as disciplinas da Parte Diversificada, visando o desenvolvimento formativo e cultural do educando.
 
Art. 102 - Para cálculo do resultado das avaliações da aprendizagem, o ano letivo é dividido em 3 (três) trimestres.
 
Art. 104 - A revisão do resultado de avaliação pode ser requerida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação dada pelo educador.
 
Art. 106 – A recuperação de estudos é direito dos educandos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos. O educando que demonstrar insuficiência no processo de aprendizagem tem direito à recuperação dos conteúdos dados, ficando descartadas qualquer data ou calendário para que a mesma ocorra.
 
Art. 107 - A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem.
1. Os resultados da recuperação de estudos serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe.
2.  A recuperação de estudos é organizada e realizada durante o processo ensino-aprendizagem mediante acompanhamento contínuo do aproveitamento dos educandos a quem são oportunizadas novas experiências de aprendizagem, pelo professor da disciplina, e supervisionada pelo Serviço de Orientação Educacional.
 
Art. 109 - No Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais (Regime de 8 e 9 anos de Duração), considerar-se-á aprovado, o educando que obtiver Média Anual (MA) igual ou superior a 70 (setenta) em cada uma das disciplinas, e o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de carga horária anual.
                                                                            
Art. 110 – Após apuração dos resultados finais de aproveitamento e frequência, serão definidas as situações de aprovação ou reprovação dos educandos:
 
I - será considerado aprovado o educando que apresentar frequência igual ou superior a 75% do total da carga horária do período letivo e média igual ou superior a 70 (setenta), resultante da média aritmética, como segue:
                                 MA = 1º T + 2º T + 3º T
                                                       3           
 
Art. 111 - o educando que obtiver média anual de 40 a 69 tem direito ao Exame Final:
I. o Exame Final será através de avaliações com pré-requisitos da disciplina, com data prevista no calendário escolar, após os dias letivos;
II. a média do exame final não será somatória com a média anual;
III. prevalecerá a média maior;
IV. será retido o educando que apresentar, após exame final:
a) média final inferior a 70 (setenta) com qualquer frequência;
b) freqüência inferior a 75% sobre o total da carga horária do período letivo, com qualquer média anual.
 
Art. 112 – O educando que apresentar frequência igual ou superior a 75% e a média anual inferior a 70 (setenta), mesmo após a recuperação de estudos e Exame Final, será submetido à análise do Conselho de Classe que definirá pela sua aprovação ou não.
 
Da Adaptação de Estudos
 
Art. 114 - A adaptação de estudos de disciplinas é atividade didático-pedagógica desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para que o educando possa seguir o novo currículo. Na conclusão do curso, o educando deverá ter cursado, pelo menos, uma Língua Estrangeira Moderna.
 
Do Calendário Escolar
 
Art. 123 - O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da SEED, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e aprovado pela Direção, após, enviado ao órgão competente da SEED para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.
 
Art. 129 - São documentos escolares:
a) requerimento de matrícula;
b) ficha individual;          
c) histórico escolar;
d) relatório final;
e) certificado de conclusão e/ou diploma;
f)  boletim escolar;
g) registro de frequência;
h) livro ata.
 
DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS DO EDUCANDO
 
Direitos
 
Art. 140 - Ao educando é assegurado:
I. ser tratado com respeito e compreensão, em ambiente acolhedor;
II. receber educação integral, por meio de processos atualizados e de boa qualidade;
III. participar das realizações de eventos da turma da qual faz parte;
IV. participar ativamente da vida do Estabelecimento, gozando dos benefícios por ele oferecidos e utilizando-se de suas instalações;
V. apresentar sugestões que visam ao melhoramento do processo ensino-aprendizagem;
VI. expor aos setores pedagógicos e administrativos do Estabelecimento, as dificuldades encontradas no processo ensino-aprendizagem;
VII. tomar conhecimento das notas decorrentes de avaliações escolares que lhe forem atribuídas;
VIII. requerer, no prazo de uma semana, uma segunda oportunidade para efetuar testes e avaliações escolares realizados em sua ausência, mediante requerimento formal emanado pelo seu responsável, no qual explicita as razões da ausência.
1. Independente da razão da ausência será cobrada uma taxa, no ato do requerimento.
2. A apreciação das razões para uma segunda oportunidade para realizar avaliações e seu deferimento é atribuição do Serviço de Orientação Educacional.
 
Dos Deveres
 
Art. 141 - Ao educando compete:
I. respeitar os princípios filosóficos, educacionais e religiosos que norteiam o     Estabelecimento;
II. integrar-se com a Direção e demais setores do Estabelecimento de Ensino no processo da dinâmica educacional;
III. ser assíduo e pontual às aulas, festividades, comemorações e atividades escolares;
IV. respeitar a pessoa humana em todas as situações;
V. estudar, efetuar e apresentar trabalhos escolares e demais tarefas nos prazos determinados;
VI. usar, durante os horários de aulas, no Estabelecimento de Ensino, uniforme completo;
VII. acolher os colegas com admiração e respeito às suas diferenças, favorecendo clima de bem-estar, dentro das normas de convivência;
VIII. zelar pela conservação das instalações, móveis, materiais e equipamentos coletivos e individuais;
IX. possuir e portar consigo todo o material escolar exigido e conservá-lo em perfeita ordem;
X. permanecer no Estabelecimento de Ensino durante o período de atividades e empenhar-se em participar com o máximo proveito;
XI. cooperar para a manutenção da ordem e da disciplina no Estabelecimento;
XII. zelar por todos os seus pertences e objetos pessoais;
XIII. participar das atividades, próprias aos educandos, programadas e desenvolvidas pelo Estabelecimento.
 
Proibições
 
Art. 142 - Ao educando é vedado:
 I. envolver-se dentro ou nas proximidades do estabelecimento de atos inconvenientes ou ofensivos aos bons costumes ou que, de qualquer forma, venham a prejudicar o conceito   do estabelecimento;
II. ausentar-se do estabelecimento durante o expediente escolar sem a devida autorização;
III. promover campanhas, vendas ou coletas dentro do estabelecimento ou distribuir panfletos de qualquer natureza ou finalidade sem autorização da Direção;
IV. utilizar-se de meios fraudulentos em qualquer circunstância seja em benefício próprio ou de terceiros;
V. promover, incitar ou participar de algazarras e tumultos no estabelecimento;
VI. fumar nas dependências internas e/ou externas do estabelecimento;
VII.  trazer para o estabelecimento bebidas alcoólicas, materiais explosivos ou quaisquer substâncias entorpecentes, alucinógenas ou congêneres;
VIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não sejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
IX. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
X.  sair da sala de aula sem autorização do professor;
XI. ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos à mesma;
XII. promover festas em sala de aula, rifas ou sorteios sem autorização da direção;
XIII. assistir aulas sem estar devidamente uniformizado;
XIV. realizar, ao término do curso, ou em qualquer outra ocasião, brincadeiras que levem ao desperdício de produtos alimentícios, à danificação do ambiente escolar e ou prejuízo à saúde própria ou de terceiros;
XV. permanecer no interior ou nas instalações da Escola após o término das aulas, ao final do encerramento das atividades diárias;
XVI. dirigir-se de modo agressivo ou de forma desrespeitosa à Direção, Educadores, Funcionários e Pessoal Técnico Administrativo, bem como a colegas de classe.
 
Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares
 
Art. 143– O educando que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar quanto aos seus deveres, ficará sujeito às seguintes Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos educadores, equipe pedagógica e direção:
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o educando, com assinatura. Nos casos de recusa de assinatura dos registros, por parte da pessoa envolvida, as mesmas serão validadas por assinaturas de testemunhas.
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;
IV. caso as ações inadequadas às atividades escolares persistam, trazendo prejuízo para o processo ensino-aprendizagem, como também ao que o Estatuto da Criança e Adolescente assegura a todos em seu artigo 53, incisos I e II a autoridade educacional responsável, convidará a criança ou o adolescente a realizar suas atividades de sala de aula, em outro espaço pedagógico do âmbito escolar;
V.  encaminhamento a projetos ou programas de ação educativa dos órgãos competentes;
VI. A persistência no não cumprimento das orientações dadas e registradas, convocar pais ou responsáveis, para juntamente com o educando, firmar um termo de compromisso, adequando suas atitudes comportamentais ao ambiente e aos objetivos do espaço escolar.
 
Art. 144 – Os pais ou responsáveis têm pleno direito de defesa junto à Direção.
Parágrafo Único– Os casos que ultrapassarem os limites da Direção deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar, ou ao Ministério Público, ou aos órgãos competentes, de acordo com a especificidade da situação apresentada.
 
 
Art. 145 - Todas as Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares dos educandos serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.
 
OS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
 
Direitos
 
 
Art. 146 – São direitos dos pais ou responsáveis:
 
I. matricular e/ou requerer a transferência de seu filho no estabelecimento de ensino, conforme disposto na legislação vigente; 
II. participar das atividades extracurriculares oferecidas pelo estabelecimento de ensino;
III. participar das reuniões quando convidado ou convocado, buscando inteirar-se do processo ensino-aprendizagem, sugerindo e auxiliando, sempre que necessário;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento Escolar;
V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo educando;
VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
VIII. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Direção Administrativo/pedagógica e/ou Núcleo Regional de Educação;
IX. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do educando no estabelecimento de ensino;
 
Deveres
 
Art. 147 – São deveres dos pais ou responsáveis:
I. matricular o filho conforme a data prevista pelo Estabelecimento de ensino, cumprindo o disposto na Constituição Federal e leis vigentes, quanto ao atendimento escolar na idade mínima prevista em lei para a série/ano;
II. acompanhar o desenvolvimento escolar do filho, interessando-se pela proposta curricular da escola;
III. providenciar o material necessário ao desempenho do educando, no decorrer do ano letivo, bem como o uniforme;
IV.  comparecer e participar das reuniões escolares, sempre que for convocado;
V. assistir o filho/a quanto à saúde física e mental, dando-lhe as condições necessárias;
VI. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação do educando;
VIII. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do educando no estabelecimento de ensino;
IX. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;
X. comparecer às reuniões e atender a convocação ou solicitação de comparecimento à escola, acompanhando o aluno sempre que o setor pedagógico ou administrativo solicite para o início ou durante as aulas; sob pena ser denunciado aos órgãos competentes por omissão em caso do não atendimento às convocações;
XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do educando pelo qual é responsável;
XII. encaminhar e acompanhar o educando pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;
XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;
XIV. apresentação de justificativa pessoal em caso de faltas do educando;
XV. acompanhar, obrigatoriamente á escola, o educando que esteja atrasado para o início de suas atividades escolares;
XVI. comunicar a escola quando houver necessidade de dispensar o educando em horário diferente do habitual;
XVII. ressarcir danos ao patrimônio da escola causada pelo educando do qual é responsável;
XVIII. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.
 
Proibições
 
Art. 148 – É vedado aos pais ou responsáveis:
I. retirar o filho/a do Estabelecimento de Ensino sem comunicação e autorização prévia da Direção ou Orientação Educacional;
II. ingressar na sala de aula ou qualquer outra dependência escolar, sem prévia comunicação e autorização;
III. expor o filho, professores ou outros funcionários do Estabelecimento de ensino a situações ridículas e comprometedoras;
IV. adentrar ao Estabelecimento de Ensino e autorizar ou interferir em situações que não dizem respeito ao seu filho ou da sala que este estude;
V. desacatar a Direção, Equipe Pedagógica, Professores e Funcionários;
VI. interferir na contratação de professores e funcionários do Estabelecimento de ensino;                          
VII. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do educando pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;
VIII. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o educando pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
IX. divulgar, por qualquer meio de publicidade ou comunicação assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, dos professores, funcionários e outros educandos sem prévia autorização da direção;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências internas ou externas do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.
 
Art. 149 – Pelo não cumprimento de seus deveres estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a - registro de ocorrência.
b - encaminhamento do caso ao Conselho Tutelar ou Ministério Público.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 150 - Ao efetuarem matrícula no estabelecimento, os educandos e seus responsáveis, aceitam e acatam as disposições do presente Regimento Escolar.
 
Art. 154 – Este Regimento Escolar é dado a conhecer a todos os participantes da Comunidade Escolar.
 

 
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